013770 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 013770
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Escrituração, Transgressão fiscal, Cessação de actividade, Amnistia
Sumário
I - A falta de escrituração dos livros previstos no art. 133 do Código da Contribuição Industrial constitui transgressão punível no art. 145 do mesmo Código, com multa de 60000 escudos a 600000 escudos; II - Se a sociedade que cometeu a infracção cessou a sua actividade, o cumprimento da obrigação de escrituração dos livros torna-se impossível; III - Não determinando a falta de escrituração dos livros qualquer dívida de imposto ao Estado, a infracção, cometida antes de 25 de Abril de 1991, encontra-se amnistiada, nos termos do n. 2 da alínea x) do art. 1 da Lei n. 23/91.