I- E admissivel tanto perante o Codigo de Processo Penal anterior como em face do novo, a limitação do ambito do recurso (interposto para o Supremo Tribunal de Justiça de acção condenatoria) so a questão de se decidir se no caso "subjudice" existe a figura juridica do crime continuado ou se antes um concurso real de crimes.
II- Verifica-se - como pressuposto do crime continuado - a situação exterior que diminui consideravelmente a culpa do reu para a pratica dos mesmos - mas sim de um mero aproveitamento de um quadro de oportunidades que levam o reu a tentação de repetir a sua conduta anterior depois de ter verificado a facilidade da sua reiteração causada por uma excessiva confiança dos empregados no posto abastecedor de combustivel que deviam ser mais cuidadosos.