I- As costureiras externas das OGFE não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, mas por um contrato de prestação de serviço, pelo que não podiam inscrever-se na Caixa
Geral de Aposentações, em vista do que dispõe a al. a) do n. 2 do art. 1 do Estatuto da Aposentação.
II- Não descontando para a aposentação durante o período de tempo em que se encontraram na situação referida na proposição anterior, as aludidas costureiras não tinham direito a diuturnidades, em face do preceituado no n. 1 do art. 3 do DL n. 330/76, de
7 de Maio.
III- Apenas quando actua no exercício de um poder discricionário, a Administração está limitada pelo princípio da igualdade.