013473 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 013473
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Acto de indeferimento, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto opinativo
Recorrente: Estoril-sol Sa
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/04/02.
Nr Convencional: JSTA00035127
Nr Documento: SA219920304013473
Data de Entrada: 24/04/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/876df354bcf1f06d802568fc0038db32
Sumário
É irrecorrível por não constituir acto lesivo de direitos do interessado o despacho do S.E.A.F. que, fora do processo aduaneiro se pronuncia, indeferindo-o, sobre um pedido de isenção para cujo reconhecimento a lei não prevê o seu peticionamento.