002688 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002688
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Bens afectos ao processo produtivo, Energia electrica
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Solidal-condutores Electricos Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004003
Nr Documento: SA219840620002688
Data de Entrada: 18/11/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88589ee8bb001b8d802568fc0038334b
Sumário
I - Os bens destinados as instalações de uma fabrica para fornecimento de electricidade ou força motriz constituem bens de equipamento afectos ao processo produtivo respectivo. II - Assim, a aquisição de tais bens pode beneficiar de isenção de tributação nos termos da verba 23 da antiga lista A anexa ao Codigo respectivo.