039619 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 039619
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Interposição do recurso, Esgotamento do poder jurisdicional, Despacho de admissão do recurso, Reclamação para o presidente do supremo tribunal administrativo, Revogação do acto recorrido, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instância, Nulidade processual
Sumário
I - Não se podem considerar cumulativos os pedidos de interposição de recurso e extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, se, apesar de original dos FAX'S terem entrado no mesmo dia no Tribunal, aqueles foram apresentados anteriormente. II - Neste caso, deve ser admitido o recurso interposto uma vez que ainda não havia transitado em julgado quando foi proferido o despacho revogatório do acto recorrido, que determinou aquela inutilidade superveniente. III - A revogação do acto recorrido, antes do trânsito em julgado, determina a inutilidade superveniente da lide, determinando a extinção da instância nos termos do art. 287, do C.P.Civil, a apreciar pelo Tribunal Superior.