Descritores:Fundamentação por remissão, Despacho homologo, Informador da pide/dgs, Saneamento da função publica, Reabilitação
Sumário
I - Encontra-se fundamentado o acto que, cumulativamente, se mostre ponderado por quem o proferiu e de a conhecer as razões que determinaram a sua prolação. II - Não pode falar-se de violação de lei a proposito de regra não aplicada ao caso concreto.
014221
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- Encontra-se fundamentado o acto que, cumulativamente, se mostre ponderado por quem o proferiu e de a conhecer as razões que determinaram a sua prolação.
II- Não pode falar-se de violação de lei a proposito de regra não aplicada ao caso concreto.
Referências Legais
Legislação Nacional
RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B ART57 PAR3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C F N2 N3.
DL 139/76 DE 1976/02/19 ART1 ART3.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART7 N1 B C.
DL 52/76 DE 1976/01/21 ART9.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC11333 DE 1978/03/02.
Doutrina
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG473.
DESP DELEGADO DO CR JUNTO DA COMIS DE ANALISE DE RECURSOS DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO DE 1979/11/12.
Nr Convencional
JSTA00007371
Nr Documento
SA119810507014221
Data de Entrada
21/01/1980
Áreas Temáticas
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Aditamento
I - Significando o termo homologar dar homologação, confirmar, conformar-se com ..., o despacho homologo chama a si, incorpora, os fundamentos do parecer que o antecede.
II - A pena de demissão da função publica prevista no artigo 7 do Decreto-Lei n. 123/75 pode ser aplicada a um empregado bancario informador da ex-pide/dgs.
III - A providencia de reabilitação constitui um processo especial de revisão que tem por fim a manutenção, revogação ou reforma de medida de demissão imposta nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 123/75, quando esta medida constitui ja um caso decidido ou resolvido.
DESP DELEGADO DO CR JUNTO DA COMIS DE ANALISE DE RECURSOS DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO DE 1979/11/12.
Nr Convencional
JSTA00007371
Nr Documento
SA119810507014221
Data de Entrada
21/01/1980
Áreas Temáticas
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Aditamento
I - Significando o termo homologar dar homologação, confirmar, conformar-se com ..., o despacho homologo chama a si, incorpora, os fundamentos do parecer que o antecede.
II - A pena de demissão da função publica prevista no artigo 7 do Decreto-Lei n. 123/75 pode ser aplicada a um empregado bancario informador da ex-pide/dgs.
III - A providencia de reabilitação constitui um processo especial de revisão que tem por fim a manutenção, revogação ou reforma de medida de demissão imposta nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 123/75, quando esta medida constitui ja um caso decidido ou resolvido.