014221 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 014221
ACORDAO
Descritores: Fundamentação por remissão, Despacho homologo, Informador da pide/dgs, Saneamento da função publica, Reabilitação
Recorrente: Banco de Fomento Nac Ep
Recorridos: Delegado Cr Junto Comis Analise Recursos Saneamento Reclassificação, Boavida , Abel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DELEGADO DO CR JUNTO DA COMIS DE ANALISE DE RECURSOS DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO DE 1979/11/12.
Nr Convencional: JSTA00007371
Nr Documento: SA119810507014221
Data de Entrada: 21/01/1980
Aditamento: I - Significando o termo homologar dar homologação, confirmar, conformar-se com ..., o despacho homologo chama a si, incorpora, os fundamentos do parecer que o antecede.
II - A pena de demissão da função publica prevista no artigo 7 do Decreto-Lei n. 123/75 pode ser aplicada a um empregado bancario informador da ex-pide/dgs.
III - A providencia de reabilitação constitui um processo especial de revisão que tem por fim a manutenção, revogação ou reforma de medida de demissão imposta nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 123/75, quando esta medida constitui ja um caso decidido ou resolvido.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96cd4e9bbf429572802568fc003864df
Sumário
I - Encontra-se fundamentado o acto que, cumulativamente, se mostre ponderado por quem o proferiu e de a conhecer as razões que determinaram a sua prolação. II - Não pode falar-se de violação de lei a proposito de regra não aplicada ao caso concreto.