I- Na interpretação de contrato de empreitada de obras publicas e aplicavel o principio do maior equilibrio de prestações (artigo 237 do Codigo Civil).
II- Não actua como litigante de ma-fe a parte que interpõe recurso de apelação, aduzindo fundamentos que merecem ponderação, sem embargo de se acabar por entender que tais fundamentos improcedem.