011549 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 011549
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Interpretação de contrato administrativo, Litigante de má-fé, Equilibrio financeiro do contrato
Sumário
I - Na interpretação de contrato de empreitada de obras publicas e aplicavel o principio do maior equilibrio de prestações (artigo 237 do Codigo Civil). II - Não actua como litigante de ma-fe a parte que interpõe recurso de apelação, aduzindo fundamentos que merecem ponderação, sem embargo de se acabar por entender que tais fundamentos improcedem.