011547 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 011547
ACORDAO
Descritores: Licença de exploração, Concurso, Ordem de prioridade, Motorista profissional, Inscrição em sindicato, Inconstitucionalidade material, Liberdade sindical, Direito ao trabalho, Transporte de aluguer em veiculo automóvel
Recorrente: Cm de Idanha-a-nova - Sena , Manuel
Recorridos: Rodrigues , Mario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00008733
Nr Documento: SA119800327011547
Data de Entrada: 04/05/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CONST - DIR FUND. DIR ECON - DIR TRANSP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c7ff28d42050997802568fc00387932
Sumário
Mantem-se em vigor os artigos 3, n. 1, e 4 do Decreto-Lei n. 512/75, de 20 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei n. 99/76, de 2 de Fevereiro, que estabeleceu a ordem de prioridades nos concursos para a concessão de licenças para a exploração da industria de transporte em veiculos ligeiros de passageiros, por não serem materialmente incompativeis com as normas ou principios consignados na Constituição da Republica, nomeadamente com o artigo 13 (principio da igualdade) e 19, 51 e 57, que consignam direitos fundamentais dos trabalhadores ao trabalho e a liberdade sindical.