011547 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 011547
ACORDAO
Descritores: Licença de exploração, Concurso, Ordem de prioridade, Motorista profissional, Inscrição em sindicato, Inconstitucionalidade material, Liberdade sindical, Direito ao trabalho, Transporte de aluguer em veiculo automóvel
Sumário
Mantem-se em vigor os artigos 3, n. 1, e 4 do Decreto-Lei n. 512/75, de 20 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei n. 99/76, de 2 de Fevereiro, que estabeleceu a ordem de prioridades nos concursos para a concessão de licenças para a exploração da industria de transporte em veiculos ligeiros de passageiros, por não serem materialmente incompativeis com as normas ou principios consignados na Constituição da Republica, nomeadamente com o artigo 13 (principio da igualdade) e 19, 51 e 57, que consignam direitos fundamentais dos trabalhadores ao trabalho e a liberdade sindical.