015105 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015105
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Herança indivisa, Gerente de facto e de direito, Lucro tributavel
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020878
Nr Documento: SA219650127015105
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/51bde65761bf6e90802568fc0037bb26
Sumário
Não ha lugar ao pagamento de imposto pelos lucros atribuidos a quota abrangida em herança indivisa se esta foi chamada a gerencia em termos. E de dar-se como amnistiada a falta de cumprimento do artigo 52 do Decreto n. 8719 no dominio e vigor do Decreto n. 44304.