016580 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016580
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Grossista registado, Multa fiscal, Suspensão de pena, Negligencia, Bom comportamento anterior, Pagamento espontaneo da multa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Carlos , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016486
Nr Documento: SA219720705016580
Data de Entrada: 22/10/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a7eeba0a0f68af04802568fc00372e4d
Sumário
E de suspender a execução da pena de multa ao grossista registado que infringiu o artigo 41 do Codigo do Imposto de Transacções uma vez que se provou não ter praticado anteriormente outra infracção a qualquer dos preceitos do mesmo Codigo, ter agido com simples negligencia, ter bom comportamento moral e fiscal, possuindo os livros e fichas a que se refere o artigo 75 daquele Codigo e ter efectuado, espontaneamente, o pagamento do imposto em atraso, sanado, de moto proprio, as faltas em que incorrera.