017805 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 017805
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Eficacia de doação, Presunção de ineficacia de doação, Processo de reserva, Acto opinativo, Acto preparatorio, Acto administrativo definitivo e executorio, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Cabral , Nuno e Outros
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1982/06/08.
Nr Convencional: JSTA00004506
Nr Documento: SA119830224017805
Data de Entrada: 06/08/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c66651fbc13133c802568fc00383afc
Sumário
I - O despacho do secretario de Estado da Estruturação Agraria, que se pronunciou sobre a eficacia ou ineficacia de doação abrangida pela precisão normativa do art. 24, ns. 1 e 3, da Lei 77/77, de 29-9, se proferido, fora de processo administrativo gracioso para a concessão de area de reserva, e acto meramente opinativo; se proferido no ambito daquele processo, e acto preparatorio. II - Numa ou noutra das hipoteses, não e acto definitivo e executorio, pelo que não e contenciosamente impugnavel. III - Assim o recurso dele interposto e manifestamente ilegal, pelo que tem de ser rejeitado.