018233 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 018233
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Interesse da economia nacional, Ambito do recurso contencioso, Alegações, Onus de concluir, Restrição tacita, Objecto do recurso contencioso
Sumário
I - O artigo 2 do Dec-Lei 225-F/76 outorga um poder discricionario na escolha dos elementos a considerar como relevantes para o interesse da industria nacional. II - Os indices enumerados são meramente exemplificativos. III - A lei que confere um poder discricionario não se mostra inconstitucional. IV - A escolha como elemento de oportunidade destina-se o produto final ao mercado interno ou externo não importa o vicio de violação de lei.