I- Após a vigência do DL n. 41/84, por força do disposto nos seus arts. 1, n. 1, 6, n. 1, alínea a), 21, n. 1 e
41, nos serviços da Administração Central que se encontrem em regime de instalação, enquanto não forem publicados os respectivos quadros de pessoal, os funcionários com investidura definitiva de outros serviços e inseridos em carreira vertical, não podem, sem prévio concurso público, ser ali nomeados em comissão de serviço para categorias dessa carreira superiores às que detêm nos serviços de origem.
II- Está ferido de nulidade o despacho ministerial que, em 14.1.88, com invocação do art. 82 do DL n. 413/71 e sem prévio concurso público, nomeia 1. oficial administrativo, em comissão de serviço, para uma Administração Regional de Saúde que se encontrava em regime de instalação, um 2. oficial administrativo do quadro de outro serviço, o qual ali vinha exercendo funções nesta categoria inferior.