97B407 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Marques
Processo: 97B407
ACORDAO
Descritores: Preparo inicial, Pagamento, Prazo, Aplicação da lei processual no tempo, Prorrogação do prazo, Recurso, Alegações, Conclusões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00032626
Nr Documento: SJ199707030004072
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO116 PAG30/32.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5e7942d1a2e64879802568fc003b54ca
Sumário
I - Tendo o prazo de pagamento do preparo para contestar decorrido todo, no domínio do Código das Custas Judiciais de 1962, a falta há-de regular-se pelo artigo 110 desse diploma. II - O preceito estabelecia um regime especial, não se aplicando, por isso, ao prazo nele estabelecido o regime geral do n. 5 do artigo 145 do CPC. III - Se o recorrente não explanar, nas alegações, o fundamento do seu ponto de vista, sobre certa questão, o tribunal de recurso dela não tomará conhecimento, embora a tenha enunciado, nas conclusões.