I- Os titulos de rendimento, que constituem a "carteira de titulos" de um banco comercial, são adquiridos para revenda, sendo os ganhos ou lucros passiveis de contribuição industrial (artigos 1 e 23 do Codigo da Contribuição Industrial).
II- Os titulos são activo realizavel e não activo imobilizado, nem bens de reserva ou para fruição, não estando os lucros sujeitos a incidencia do imposto de mais-valias (artigo 25 do Codigo citado e artigos 1, ns.
2 e 4, e 12, paragrafo 3, do Codigo do Imposto de Mais-Valias).