0070551 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0070551
ACORDAO
Descritores: Falta de contestação, Processo declarativo, Processo sumário, Condenação de preceito, Acesso ao direito, Acesso aos tribunais, Princípio da igualdade, Contraditório, Justo impedimento, Alegações, Provas, Princípio dispositivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010530
Nr Documento: RL199306290070551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cb7f0554d2e1bbcc8025680300019855
Sumário
Em processo declarativo sumário, desentranhada a contestação, por ineficácia da oposição, nos termos da segunda parte do n. 2 do artigo 110 do CCJ, é de aplicar o disposto no n. 2 do artigo 784 do CPC. Esta aplicação nada tem a ver com o acesso ao direito e aos tribunais, programaticamente incluído no artigo 20 da CRP. Nem resulta ofendido o princípio da igualdade. Alegado justo impedimento, o juiz não tem que promover ele diligências, em relação a período não abrangido no respectivo requerimento de invocação, por se estar em matéria em que vigora o princípio dispositivo.