017845 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 017845
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Pagamento de imposto, Amnistia condicionada, Prosseguimento do recurso
Recorrente: Convau-construções do Vau Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SEN TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041360
Nr Documento: SA219950222017845
Data de Entrada: 12/01/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44c1bb6b6dcecb55802568fc0039996d
Sumário
É judicialmente impugnável a liquidação do imposto, mesmo que este tenha sido pago como condição do aproveitamento de "benefícios" concedidos pela lei de amnistia.