I- Compete exclusivamente às instâncias estabelecer os factos materiais da causa e, inclusive, extraír dos mesmos as respectivas ilações ou conclusões.
II- Se as ilações ou conclusões extraídas pelas instâncias não forem consequência lógica dos factos apurados, o Supremo Tribunal de Justiça não está impedido de proceder à sua correcção, considerando-as excluídas dos mesmos factos e atendendo apenas aos factos alegados e provados.
III- O facto de um tractorista não circular pela direita da faixa de rodagem, mas pela berma, pode não ser causa única da colisão do seu tractor com veículo ligeiro cujo condutor procedeu a uma travagem estando o piso molhado.
IV- Cumpre ao responsável por culpa presumida em acidente causado por veículo conduzido por conta de outrém ilidir a respectiva presunção.