0063506 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0063506
ACORDAO
Descritores: Presunções judiciais, Falência, Requisitos, Pressupostos, Cessação de pagamentos, Insuficiência do activo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014038
Nr Documento: RL199311250063506
Referência Publicação: BMJ N431 ANO1993 PAG542
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/14c2ec40a93cd5738025680300022b5b
Sumário
I - O julgador nas presunções judiciais de um facto conhecido não deduz um conceito jurídico mas um facto desconhecido. II - A cessação de pagamentos é conclusão de direito a extrair de matéria de facto dada como provada. III - O fundamento previsto no n. 2 do artigo 1174 do CPC - - insuficiência manifesta do activo para satisfação do passivo - não se revela pelo simples desequilíbrio aritmético entre o activo e o passivo.