022843 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 022843
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Incompetencia em razão da hierarquia, General ajudante general
Recorrente: Gonçalves , Francisco
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO DE 1985/02/25.
Nr Convencional: JSTA00022735
Nr Documento: SA119870526022843
Data de Entrada: 17/07/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2bdba407bf57ee11802568fc00377468
Sumário
I - A competencia da 1 Secção do S.T.A. e determinada em função da categoria da autoridade que tiver praticado o acto recorrido ainda que no uso de poderes delegados - artigo 7 do Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril (ETAF) - e so tem a que resulta do artigo 26 do mencionado diploma (principio da competencia atribuida). II - Assim, não atribuindo o citado artigo 26 competencia ao S.T.A. para conhecer dos recursos de actos do General Ajudante General do Exercito e o mesmo incompetente em razão da hierarquia.