000712 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 000712
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Rejeição do recurso contencioso, Violação de lei substantiva, Condicionamento industrial
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000148
Nr Documento: SAP19540128000712
Indicações Eventuais: SEGUE JURISPRUDENCIA CONSTANTE SEGUNDO A QUAL O RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO E DE REVISTA E TEM POR FUNDAMENTO A VIOLAÇÃO DE LEI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12a44bfd94b0bc3c802568fc0037fc7f
Sumário
Rejeitado na 1 secção um recurso por ilegitimidade, o recurso para tribunal pleno, so podia visar a impugnação relativa a ilegitimidade. Mas esta questão tem o seu assento em disposições de lei adjectiva e não pode fundamentar o recurso para tribunal pleno, visto não ter havido possibilidade de violar lei substantiva por erro de interpretação ou de aplicação.