041667 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 041667
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Incapacidade eleitoral, Condenação, Comissão recenseadora, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008905
Nr Documento: SJ199104180416673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9a6d567bd3cd37d6802568fc003a209f
Sumário
I - Na determinação da medida da pena o tribunal atendera a todas as circunstancias que deponham a favor ou contra o agente, nomeadamente a que se refere a gravidade da falta de preparação para manter uma conduta licita (alinea f) do n. 2 do artigo 72 do Codigo Penal. II - E jurisprudencia assente a inconstitucionalidade dos artigos 21, n. 1, 29 e 31 da Lei n. 69/78, de 3 de Novembro, porquanto as comunicações a Comissão Recenseadora visam a eliminação do nome dos reus dos cadernos eleitorais, implicando a produção automatica da perda de direitos civis e politicos por mero efeito da condenação.