O despacho do secretario de Estado da Estruturação Agraria que determina que os serviços elaborem um estudo tecnico sobre determinados predios rusticos, definindo a area a afectar a cada estabelecimento agricola nos termos da Portaria 797/81, de 12-9, para entrega para exploração mediante concurso publico, constitui um acto interno, e não um acto definitivo e executorio susceptivel de impugnação contenciosa.