014528 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 014528
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Localização de reserva, Area de reserva, Formalidade essencial
Recorrente: Silva , Jose
Recorridos: Coop de Produção Agricola de Casebres Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1982/07/01.
Nr Convencional: JSTA00011223
Nr Documento: SAP19870428014528
Data de Entrada: 10/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2e1b3d67bb3096e802568fc0036e105
Sumário
I - A formalidade exigida pelo artigo 12, n. 3, do Decreto-Lei 81/78 e essencial. II - A ele se deve atender, fazendo-se a comunicação ai imposta, por se entender que e sempre obrigatoria, por se entender que so o não e quando a area da reserva ocupe todo o predio ou quando, no requerimento a que se refere o artigo 7 daquele diploma, se faz rigorosa delimitação que torne impossivel duvida razoavel sobre a localização da reserva.