036079 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 036079
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Quadro de efectivos interdepartamentais, Prejuízo de difícil reparação, Nexo de causalidade
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00042175
Nr Documento: SA119941129036079
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2874fa0766c1dc2802568fc00391de0
Sumário
I - Se os prejuízos que o recorrente alega sofrer, não forem uma consequência directa da execução do acto cuja suspensão de eficácia pretende, não poderá dar-se como verificado o requisito previsto na alínea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A.. II - E também esse requisito se não pode dar-se como verificado, se esses prejuízos representarem algumas diferenças de vencimentos, susceptíveis como são, de fácil avaliação pecuniária.