012927 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 012927
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Professor provisorio, Ensino preparatorio, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Gonçalves , Maria
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/12/18.
Nr Convencional: JSTA00008751
Nr Documento: SA119800410012927
Data de Entrada: 21/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f3f5820ae78c564802568fc0038796f
Sumário
Enferma do vicio de violação de lei, por erro de facto sobre os pressupostos, o acto que, em concurso para provimento de vagas em escolas do ensino preparatorio e secundario, nos termos do Decreto-Lei n. 262/77, de 23 de Junho, denega a colocação de um concorrente em determinada escola com o fundamento de que uma vaga nela existente "não foi fornecida ao computador por aquela escola não a ter enviado dentro do prazo legal".