028064 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 028064
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos ctt, Estatuto disciplinar, Regime de direito publico, Infracção disciplinar, Amnistia
Sumário
I - A Empresa Publica C.T.T./T.L.P. pode submeter determinados aspectos do seu funcionamento a um regime de Direito Publico, conforme se alcança do Dec.-Lei n. 260/76, de 8 de Abril, sendo um desses aspectos "o exercicio do seu poder disciplinar". II - E indiferente que, para efeitos de aplicação da Lei 16/86, de 11 de Junho, aquela entidade possua o Estatuto de Empresa Publica. III - As infracções disciplinares que o pessoal de tal Empresa Publica tenha cometido ate 9 de Março de 1986 estão abrangidas pela previsão da segunda parte da alinea d) do artigo 1 da Lei n. 16/86 ja referenciada.