028064 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 028064
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos ctt, Estatuto disciplinar, Regime de direito publico, Infracção disciplinar, Amnistia
Recorrente: Almeida , Vasco
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt-tlp Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029554
Nr Documento: SA119901120028064
Data de Entrada: 01/02/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24ee8636859ab789802568fc0037dca1
Sumário
I - A Empresa Publica C.T.T./T.L.P. pode submeter determinados aspectos do seu funcionamento a um regime de Direito Publico, conforme se alcança do Dec.-Lei n. 260/76, de 8 de Abril, sendo um desses aspectos "o exercicio do seu poder disciplinar". II - E indiferente que, para efeitos de aplicação da Lei 16/86, de 11 de Junho, aquela entidade possua o Estatuto de Empresa Publica. III - As infracções disciplinares que o pessoal de tal Empresa Publica tenha cometido ate 9 de Março de 1986 estão abrangidas pela previsão da segunda parte da alinea d) do artigo 1 da Lei n. 16/86 ja referenciada.