001634 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001634
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Taxa, Inconstitucionalidade organica, Sanação de inconstitucionalidade, Conselho da revolução, Resolução
Sumário
I - Nos termos das Resoluções do Conselho da Revolução ns. 307/79, 314/79 e 266/80, o artigo 7 do Decreto- -Lei n. 667/76, de 5 de Agosto, embora inconstitucional quanto a imposto complementar liquidado com base nos rendimentos de 1975, apresenta aquele vicio sanado quanto aos rendimentos dos anos seguintes, por força da Lei n. 11/76, de 31 de Dezembro. II - E, assim, de manter a liquidação referente ao ano de 1976 efectuada em harmonia com o artigo 7 do Decreto-Lei n. 667/76.