018956 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 018956
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Comissão de revisão dos lucros tributáveis, Falta de notificação, Vogal, Preterição de formalidade, Ilegalidade de deliberação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Alice & Paulo Limitada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1994/07/15 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047681
Nr Documento: SA219961211018956
Data de Entrada: 04/01/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a33881f6f36c7472802568fc003983e8
Sumário
I - A Comissão de revisão a que se refere o art. 85 do CPT pressupõe, para o seu regular funcionamento, a notificação prévia do vogal indicado pelo contribuinte. II - A falta de notificação do vogal indicado tem como consequência que a comissão não pode reunir nem deliberar sobre a reclamação. III - Essa falta de notificação constitui preterição de formalidades legais, inquinando de ilegalidade a deliberação saída da reunião da Comissão que também não se mostra regular na sua composição e funcionamento.