048591 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 048591
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Consumo de estupefacientes, Reincidência, Pressupostos, Efeitos
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030403
Nr Documento: SJ199601170485913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f51d74608a27c859802568fc003b0925
Sumário
I - O limite mínimo da pena aplicável ao crime, em caso de reincidência, deve ser elevado de um terço desse limite. II - Mas a agravação não excederá a medida da pena mais grave aplicada na condenação anterior, e a pena aplicável não pode ir além do máximo previsto no tipo legal de crime.