040940 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040940
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Recurso, Improcedencia manifesta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001767
Nr Documento: SJ199004180409403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/68b184dfa9d33ea0802568fc00394b1c
Sumário
Deve ser rejeitado, por manifestamente improcedente, o recurso em que se peticiona a suspensão da execução da pena aplicada quando nem a personalidade, nem as condições de vida, nem tão-pouco a conduta do recorrente inculcam que a simples censura do facto e a ameaça da pena seriam suficientes para o afastar da criminalidade e para satisfazer as necessidades de reprovação e de prevenção do crime.