004691 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004691
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos, Decisão desfavoravel, Representante da fazenda publica
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cori-projectos e Equipamentos Industriais Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011705
Nr Documento: SA219870708004691
Data de Entrada: 08/05/1987
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d447f66e4c2fb4e6802568fc0036e8f8
Sumário
I - Mesmo no dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e legislação complementar,continua em vigor o artigo 256 do CPCI. II - E pressuposto do recurso obrigatorio contemplado em tal preceito que a decisão contrarie posição assumida no processo pelo respectivo representante do Ministerio Publico (MP) a actuar nos tribunais tributarios.