9120521 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9120521
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Pedido civel, Insuficiencia da materia de facto provada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000939
Nr Documento: RP199111139120521
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/58d189d68e46925a8025686b006619f5
Sumário
1- Apesar da amnistia da infracção criminal (Art. 142 do C.P.), deve considerar-se fundado o pedido civil por suficiencia da materia de facto, se ficou provada a agressão causadora de 5 dias de doença com incapacidade para o trabalho, o receio de posterior repetição da agressão e o custo do tratamento. 2- Assim sendo, tendo a sentença fixado a indemnização com base em tal materia de facto, não ha violação dos Arts. 410 n. 2 a) e/ou 377 n. 1, ambos do C.P.P..