007701 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007701
ACORDAO
Descritores: Requisitos da petição, Rejeição do recurso contencioso, Ónus de alegação de factos, Ónus de especificar a lei violada
Recorrente: Coutinho , Sebastião
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN DE 1968/01/18.
Nr Convencional: JSTA00017845
Nr Documento: SA119690314007701
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e42c1337d2186db6802568fc0038a32a
Sumário
I - Constitui requisito essencial da petição que nela se faça a exposição dos fundamentos de facto e de direito em que assenta o recurso. II - Quando se alegue violação de lei, a falta de indicação do preceito legal ou regulamentar ofendido importa o não conhecimento do recurso (parágrafo único do artigo 55 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).