025811 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 025811
ACORDAO
Descritores: Regulamento geral das alfândegas, Taxa, Mercadoria demorada, Princípio da proporcionalidade
Recorrente: Eigui-malhas & Confecções Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056212
Nr Documento: SA220010620025811
Data de Entrada: 10/01/2001
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7b349ee57ed219c80256b030051c73e
Sumário
I - A norma do § 2° do artigo 639° do Regulamento das Alfândegas que fixa uma taxa de 5% a pagar pelo importador que pretenda desalfandegar as mercadorias para além do prazo legal e quando elas já estão destinadas à venda em hasta pública, não tem a mesma natureza das sanções previstas no RJIFA. II - Destinando-se tal norma a promover o respeito pelos prazos de desalfandegamento, não viola o princípio da proporcionalidade, não sendo por isso inconstitucional, conforme decidiu o Tribunal Constitucional no seu acórdão n° 414/99 de 29 de Junho (DR II Série de 13 de Março de 2000).