0020007 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Borges Lacerda
Processo: 0020007
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Processo de querela, Julgamento sem a presença do réu, Julgamento, Repetição, Tribunal colectivo
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029232
Nr Documento: RL198403140020007
Referência Publicação: CJ 1984 TII PAG149
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/74ddec20bf26d73f802568030003dfeb
Sumário
Requerido novo julgamento por réu condenado à revelia em processo de querela pelo juiz singular, tem o mesmo de ser feito com intervenção do Colectivo, e não novamente pelo juiz singular, mesmo que o réu, entretanto, volte a colocar-se em situação de não ser conhecido o seu paradeiro, por não ser possível julgá-lo duas vezes, pelos mesmos factos, segundo as regras especiais do processo de ausentes.