015289 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 015289
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Acto de expropriação, Notificação, Exercicio do direito de reserva, Caducidade
Recorrente: Ramalho , Jose
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/15.
Nr Convencional: JSTA00003203
Nr Documento: SA119840719015289
Data de Entrada: 29/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d0d1b58481f0c77802568fc003828d0
Sumário
I - Expropriado o patrimonio rustico, o direito de reserva tera de ser exercido nos vinte dias subsequentes a notificação a que alude o n. 1 do art. 8 da Lei 77/77 ou ate 30-6-78, consoante o que, desses dois prazos, primeiro se extinga. II - Se a notificação não foi efectivada, o direito tera de ser exercido ate 30-6-78. III - A não observancia do prazo para exercicio do direito de reserva conduz a extinção desse direito por caducidade.