9120429 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9120429
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Excesso, Testemunha, Inabilidade, Procuração, Direito de preferência, Sinal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003910
Nr Documento: RP199201169120429
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/99cdccbff30f6cb58025686b00663327
Sumário
I - Perguntado num quesito se a promessa de contrato teve lugar em certa data e respondido que teve lugar em outra data, essa resposta é excessiva, por respeitar a facto não alegado. II - A resposta excessiva deve ter-se como não escrita. III - O procurador da parte não é inábil para depôr como testemunha. IV - A prestação de sinal, pelo comprador, não é elemento que tenha de ser comunicado ao preferente, em particular quando essa prestação não seja condição da venda projectada.