0021169 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nuno Gomes da Silva
Processo: 0021169
ACORDAO
Descritores: Recurso, Renúncia, Erro na apreciação das provas, Documento autêntico, Rectificação de sentença, Integração das lacunas da lei, Recurso retido
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00032555
Nr Documento: RL200105100021169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3d538c318f046f0f80256a6f00504428
Sumário
I - Não especificado, o recorrente, nas conclusões da motivação, quais dos recursos retidos mantêm interesse, entende-se ter renunciado a tais recursos. II - Ao responder sobre os seus antecedentes criminais, o arguido não é obrigado a revelar a existência de processos pendentes, isto e, sem condenação com trânsito em julgado. III - Dando o tribunal como provado, embora com base em documento autêntico um facto não verdadeiro, isso não determina erro notório na apreciação da prova, devendo a situação solucionar-se através da norma da alínea c) do nº1, do artigo 712, do CPC (modificabilidade da decisão de facto).