0010719 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 0010719
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Arrendatário, Comerciante em nome individual, Estabelecimento comercial, Sociedade por quotas, Capital social, Valor, Acção de despejo, Trespasse, Admissibilidade
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029307
Nr Documento: RL198310180010719
Indicações Eventuais: B MAGALHÃES IN DO ESTAB COM PAG235. T FERREIRA IN RDES ANOIX N2 PAG97. P COELHO IN LIÇ DIR COM V1 PAG87.
Referência Publicação: CJ 1983 TIV PAG130
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4f2c853eb7a15435802568030003ea0f
Sumário
I - Em matéria de arrendamento urbano, é predominante a protecção do inquilino, em detrimento dos direitos do senhorio. II - Nada impede que se considere como trespasse a transmissão feita de um estabelecimento comercial em nome individual para uma sociedade por quotas, em que os sócios são os proprietários-sucessores do anterior estabelecimento.