074020 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 074020
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Sublocação, Arrendamento, Denuncia, Simulação, Onus da alegação, Provas, Competencia do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012476
Nr Documento: SJ198706300740201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0d702795dc4ccbd1802568fc003a33de
Sumário
I - O sublocatario que, numa acção de reivindicação da coisa locada, invocou a nulidade da denuncia do contrato de arrendamento com base em acordo simulatorio entre o sublocado e o senhorio, tem de alegar factos que, directa ou indirectamente, constituam a prova da alegada simulação. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer da existencia de erro na apreciação da prova ou na fixação dos factos materiais, a não ser que se verifique disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para existencia do facto ou acto ou que fixe a força probatoria de determinado meio de prova.