042502 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vaz Sequeira
Processo: 042502
ACORDAO
Descritores: Atenuação especial da pena, Requisitos, Atenuantes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014252
Nr Documento: SJ199203050425023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c92f11150c2bf432802568fc003a9977
Sumário
I - É de atenuar especialmente a pena ao agente que comete o crime previsto e punido no artigo 131 do Código Penal, quando existam circunstâncias que diminuam a ilicitude do facto e a sua culpa, nomeadamente as contidas nas alíneas b) e c) do n. 2 do artigo 73 do Codigo Penal. II - É o caso de um sogro, de oitenta anos de idade que, ao fim de 7 anos de ser injuriado e mal tratado, sem razão, pelo genro, o abate com um tiro de arma caçadeira, por não o poder mais aturar.