008229 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008229
ACORDAO
Descritores: Posto de medicamentos, Farmacia, Autorização ministerial, Poder discricionario, Desvio de poder
Recorrente: Abrantes , Valdemar
Recorridos: Se da Saude e Assistencia - Costa , Luisa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1970/05/14.
Nr Convencional: JSTA00016876
Nr Documento: SA119710513008229
Data de Entrada: 03/07/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR IND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c06b3d671994ae87802568fc00373205
Sumário
I - A autorização para abertura de um posto de medicamentos pertencente a farmacia ja instalada, envolve, nos termos dos ns. 1 e 2 do artigo 42 do Decreto-Lei n. 48547, de 27 de Agosto de 1968, o exercicio por parte da Administração de um poder discricionario. II - Assim, nos termos do artigo 19 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, o respectivo acto administrativo so podera ser atacado com fundamento em desvio de poder.