Age dentro do seu poder discricionario a Administração quando, por razões de ordem economica, se pronuncia sobre pedidos de autorização em materia de condicionamento industrial. Sendo o respectivo acto administrativo somente susceptivel do vicio de desvio de poder, este não se demonstra quando o recorrente se limita a alegar que tal acto conduz a protecção da industria rotineira, anacronica e dispendiosa existente.