019771 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 019771
ACORDAO
Descritores: Subsidio de dedicação exclusiva, Subsidio de ferias, Subsidio de natal, Lei interpretativa
Recorrente: Portugal , Apolinario
Recorridos: Minafa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAFA DE 1983/06/22.
Nr Convencional: JSTA00012126
Nr Documento: SA119850328019771
Data de Entrada: 08/11/1983
Aditamento: O Dec.-Lei 475/82 não tem a natureza de lei interpretativa.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/225edb1e105f4343802568fc0036f0a1
Sumário
Antes da entrada em vigor do paragrafo unico do Dec.-Lei 475/82, de 17-12, o subsidio de dedicação exclusiva, a que se refere o art. 25, n. 2, do Dec. Regul. 78/80, de 15-12, não era de tomar em consideração para o efeito de determinação do constante dos subsidios de Natal e de ferias.