So a gerencia cumulativa de direito e de facto pode ser atendida para o efeito de isenção do imposto quanto aos lucros dos socios gerentes de sociedades por quotas.
Embora no pacto social se consignasse que "todos os socios são gerentes", esta clausula fica despida de conteudo e vazia de sentido se ali se pactuar que a direcção e administração dos negocios sociais e a representação da sociedade em juizo ficam a cargo exclusivo de dois unicos socios.
A direcção de quintais ou do seu cultivo em sociedade de que a actividade agricola não faz parte do seu objecto e incaracteristica para o efeito e insuficiente para qualificação da gerencia.
As alterações da escritura social, incluindo as relativas ao objecto da sociedade, so em nova escritura podem fazer-se (artigos 2 e 62 da Lei de
11 de Abril de 1901 e 116 do Codigo Comercial).