021809 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021809
ACORDAO
Descritores: Irc, Custos de exercício, Derrama, Imposto acessório, Matéria colectável
Recorrente: Ocp Portugal-produtos Farmaceuticos Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO DE 1997/02/18 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053081
Nr Documento: SA219971112021809
Data de Entrada: 28/05/1997
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC. DERRAMA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/071ccfa4776cb811802568fc003a1cc4
Sumário
A derrama, como imposto acessório do IRC, não é de considerar custo fiscal deste, dedutível na respectiva matéria colectável - ano de 1992.