002775 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002775
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Auto de noticia, Inquerito preliminar, Prova
Recorrente: Faustino , Marcos
Recorridos: Santos , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004057
Nr Documento: SA219841107002775
Data de Entrada: 21/02/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ddb8480bd2bf0ce7802568fc003833da
Sumário
I - Se o auto de noticia se apresenta pouco claro ou incompleto, o juiz não deve tomar uma posição totalmente inerte, julgando-o imediatamente insubsistente. II - Devera, antes, ordenar o prosseguimento do processo com a realização de inquerito preliminar e das diligencias que se tenham por adequadas.