014622 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 014622
ACORDAO
Descritores: Direcção geral dos serviços judiciarios, Concurso de promoção, Escrivão de direito, Fundamentação do acto administrativo, Falta de fundamentação, Vicio de forma
Recorrente: Reis , Antero
Recorridos: Dirger dos Serviços Judiciarios e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1980/02/14.
Nr Convencional: JSTA00006632
Nr Documento: SA119820225014622
Data de Entrada: 07/05/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6af403a643761fa3802568fc003858c3
Sumário
I - O despacho do director-geral dos Serviços Judiciarios que, em sequencia de concurso aberto para promoção a escrivão de 2 classe e nomeação para vaga existente em tribunal, promove e nomeia um dos concorrentes, em detrimento dos restantes, tem de ser fundamentado, por indeferir pretensão dos preteridos. II - A falta de fundamentação configura vicio de forma, causa de anulabilidade do acto.